Para Roberto Beninca, advogado e sócio da MBW Advocacia, a derrubada do decreto do IOF evita o aumento do custo do crédito e impede um "desvio de finalidade" do imposto, usado de forma arrecadatória pelo governo.
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Para Roberto Beninca, advogado e sócio da MBW Advocacia, a derrubada do decreto do IOF evita o aumento do custo do crédito e impede um "desvio de finalidade" do imposto, usado de forma arrecadatória pelo governo.
A revogação pelo Congresso Nacional do decreto que previa o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) marca um momento inédito e simbólico. Pela primeira vez em mais de três décadas, um decreto presidencial foi formalmente derrubado pelo Legislativo, refletindo uma ampla insatisfação com seu conteúdo e os impactos econômicos que ele poderia gerar.
Na prática, a decisão do Congresso evitou um encarecimento considerável do crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente cooperativas e pequenos negócios. Segundo Roberto Beninca, advogado tributarista e sócio da MBW Advocacia, a medida é bem-vinda porque “evita aumento indireto de custo para o tomador de empréstimo, o que afetaria famílias, empresas e, por tabela, a atividade econômica”. Ele explica que, caso o decreto tivesse sido mantido, haveria impactos diretos no crédito pessoal, no consignado, no cheque especial e nas linhas de financiamento para capital de giro, dificultando a operação de empresas menores e pressionando o consumo.
“O decreto, ao revogar benefícios e isenções, teria efeito inflacionário e contracionista. Com a derrubada, preserva-se a previsibilidade tributária e evita-se a oneração de setores que dependem do crédito como insumo, o que, portanto, reflete em evitar o aumento de preços dos produtos no varejo”, diz.
Além dos efeitos econômicos imediatos, a derrubada do decreto também reacendeu o debate sobre os limites do uso do IOF como ferramenta de arrecadação. Originalmente concebido como um tributo de regulação de fluxos financeiros e cambiais, o IOF tem sido cada vez mais utilizado para fins arrecadatórios. Para Beninca, essa inversão de lógica representa um problema sério: “Utilizá-lo como mecanismo de compensação fiscal, como se fosse um imposto ordinário, distorce sua natureza e evidencia um desvio de finalidade”. Segundo ele, essa prática penaliza justamente os setores mais dependentes de crédito e cria a percepção de que o governo manipula tributos conforme interesses momentâneos.
Embora o decreto do IOF tenha sido rejeitado, outras mudanças tributárias seguem em tramitação, especialmente aquelas que dizem respeito ao Imposto de Renda sobre investimentos. As alterações propostas na MP 1.303/2025, que envolvem o fim da isenção para produtos como LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários, continuam em vigor e, se aprovadas, passam a valer a partir de 2026. “A medida derrubada pelo Congresso tratava exclusivamente do aumento do IOF em operações financeiras e cambiais, sem qualquer relação com as alterações previstas na MP 1.303/2025”, esclarece Beninca.
Para Beninca, a decisão do Congresso representou uma derrota política e fiscal para o governo. A equipe econômica contava com a elevação do IOF para reforçar a arrecadação nos próximos dois anos, e agora terá de buscar alternativas para preencher esse vazio no orçamento. Entre as opções estudadas estão a venda de petróleo excedente do pré-sal, a reavaliação das regras de participações especiais em campos produtivos e o recebimento de dividendos extras de estatais.
Ainda assim, para especialistas como Beninca, o caminho ideal para fortalecer as contas públicas não passa por soluções improvisadas ou por decretos unilaterais, e sim por reformas mais profundas e sustentáveis. “Na minha visão, embora a busca por novas fontes de receita seja inevitável, o ideal seria priorizar alternativas mais estruturais e permanentes, como a revisão de gastos tributários ineficientes e o fortalecimento do combate à evasão fiscal. A insistência em medidas pontuais ou ações unilaterais, como foi o caso do decreto, tende a ser mal recebida politicamente e gera instabilidade jurídica. Há anos o Brasil está entre os países em que a população percebe o menor retorno proporcional em relação à carga tributária”, defende.
E acrescenta: “Um ajuste fiscal consistente exige transparência, diálogo com o Congresso e racionalidade na alocação dos recursos. A arrecadação não pode ser construída com base em improvisos, sob pena de comprometer a credibilidade econômica do governo”.
O episódio da derrubada do decreto deixa claro que o Congresso não está disposto a chancelar medidas que aumentem a carga tributária sem diálogo ou respaldo técnico. Também evidencia uma cobrança crescente da sociedade por previsibilidade, transparência e racionalidade na política fiscal. Em tempos de incerteza econômica e desafios fiscais, a construção de uma agenda sólida e negociada parece ser o único caminho viável para garantir equilíbrio sem sacrificar ainda mais quem depende do crédito para produzir, investir e viver.