06/07/2023 às 20:27

Fiscalização itinerante apreende R$ 928,6 mil em mercadorias

Produtos irregulares foram encontrados pela Receita do DF em diferentes pontos do Distrito Federal

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

A Receita do Distrito Federal apreendeu R$ 928.634,23 durante fiscalização itinerante da equipe da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT) nesta quinta-feira (6). O valor de base de cálculo dos produtos é de aproximadamente R$ 346.200, referente ao crédito tributário (imposto devido e multas).

A fiscalização flagrou um caminhão carregado de produtos alimentícios e materiais na BR-020, na altura do Colorado. As mercadorias estavam acompanhadas de nota fiscal inidônea, uma vez que houve divergência de qualidade (produtos que não estavam na nota fiscal) e de quantidade. A ação resultou em uma base de cálculo (valor dos produtos) de aproximadamente R$ 150 mil e um crédito tributário de R$ 58 mil.

Caminhão carregado de produtos alimentícios e materiais foi apreendido na BR-020, na altura do Colorado | Foto: Divulgação/Receita do DF

Em Samambaia, a Receita do DF apreendeu bobinas de aço no valor de R$ 113.576,46 e imposto devido e multas que somam R$ 32 mil. Em Taguatinga foram apreendidos perfis metálicos com base de cálculo de R$ 80 mil e crédito tributário de R$ 32,8 mil.

Já nas transportadoras do Setor de Cargas, foram apreendidos acessórios para celulares no valor de R$ 375.057,77 e crédito tributário de aproximadamente R$ 138 mil; materiais elétricos no valor de R$ 70 mil e crédito tributário de R$ 29,2 mil; e autopeças com base de cálculo de R$ 140 mil e crédito tributário de R$ 56,2 mil.

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A GEFMT fiscaliza todo o Distrito Federal com equipes de plantão 24h todos os dias da semana, fins de semana e feriados. No plantão de quarta (5) para quinta-feira (6), as equipes de fiscalização atuaram nas áreas de Planaltina, Sobradinho, BR-020, SIA, Guará, Samambaia e Taguatinga. Além de todas as transportadoras do Distrito Federal e no Aeroporto Internacional de Brasília.

Essas ações rotineiras servem para inibir a sonegação fiscal, provocar uma sensação de risco no contribuinte que pratica atos contrários à legislação tributária e até de educação fiscal, pois nestas abordagens há muitas perguntas de outros contribuintes e consumidores.

*Com informações da Secretaria de Fazenda